O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O cargo de Diretor - CCESP 1.15 - da Secretaria Geral, constante do Anexo II - Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do Decreto n° 70.361, de 6 de fevereiro de 2026, passa a denominar-se Secretário-Geral - CCESP 1.15, na seguinte conformidade:
| UNIDADE | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO CCESP |
| Secretaria Geral | 1 | Secretário-Geral | CCESP 1.15 |
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
No artigo 1°, leia-se como segue não como constou: