O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 69.542, de 22 de maio de 2025,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedida , no âmbito do Decreto n° 69.542, de 22 de maio de 2025, a Medalha de "Mérito Fazendário Professor Antonio Delfim Netto", na sua primeira edição, referente ao ano de 2025, às seguintes personalidades:
I — Ana Paula Vitali Janes Vescovi;
II — José Paulo Neves.
Artigo 2° - A honraria reconhece os relevantes serviços prestados pelos agraciados à administração fazendária, com destaque para sua contribuição ao aprimoramento da política fiscal, à gestão das finanças públicas e à eficiência da administração tributária.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento-programa vigente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro