O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -Fica aprovado o Plano de Metas Decenal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo, na forma presente no Processo SEI-025.00006391/2025-27.
Artigo 2° - São objetivos do Plano:
I - fomentar e qualificar políticas públicas integradas, assegurando articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;
II - aperfeiçoar medidas de prevenção e enfrentamento à violência;
III- propiciar atendimento adequado das vítimas da violência;
IV - sistematizar e monitorar dados e atualizar fluxos e projetos, com vistas a garantir eficiência e eficácia na prevenção, combate e repressão à violência.
Artigo 3° - O Plano de que trata o artigo 1° deste decreto consubstancia-se em ações e medidas a serem implementadas pelos seguintes órgãos estatuais, no âmbito de suas atribuições:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria de Políticas para a Mulher;
III- Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria da Justiça e Cidadania;
VI - Secretaria da Educação;
VII- Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IX - Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único - O texto completo do Plano e de seus anexos deverá ser disponibilizado nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos mencionados neste artigo, a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves
Adriana Sampaio Liporoni
Eleuses Vieira de Paiva
Andrezza Rosalém Vieira
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Marcello Streifinger
Marcelo Cardinale Branco
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita