Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.517, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Caiabu e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, do imóvel localizado na Rua Edgard Silveira Correia, n° 313, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 16.465 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, cadastrado no SGI sob o n° 35790, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00809245/2025-93.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Câmara Municipal de Caiabu.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva