O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Nova Odessa, nos termos da Lei municipal n° 2.756, de 07 de outubro de 2013, alterada pela Lei n° 2.868, de 07 de agosto de 2014, o imóvel localizado na Rua Dr. Atayde Gomes, s/n, Jardim Maria Helena, naquele Município, com área de 8.930,48m² (oito mil novecentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Americana sob o n° 90.383 e identificado nos autos do Processo n° 018.00001641/2026-76.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Nova Odessa.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva