Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.518, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Nova Odessa, nos termos da Lei municipal n° 2.756, de 07 de outubro de 2013, alterada pela Lei n° 2.868, de 07 de agosto de 2014, o imóvel localizado na Rua Dr. Atayde Gomes, s/n, Jardim Maria Helena, naquele Município, com área de 8.930,48m² (oito mil novecentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Americana sob o n° 90.383 e identificado nos autos do Processo n° 018.00001641/2026-76.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Nova Odessa.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva