O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taiaçu, de parte da "Casa da Agricultura", imóvel localizado na Avenida José Belizário Vieira, n° 251, Centro, naquela Municipalidade, transcrito sob o n° 5.181 no Oficial Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaboticabal e cadastrado no SGI sob n° 3.468, parte essa composta pela área não edificada do terreno e por 218,81 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada nos autos do Processo Digital n° 007.00042998/2025-99.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais incumbidos da prestação de serviços nas áreas de agricultura, meio ambiente e segurança pública.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva