O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, da empresa Himalaia Agropecuária Ltda., um terreno com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado Fazenda Himalaia, situado na Estrada Morro do Cruzeiro, s/n°, no Município de São Simão, objeto da Matrícula n° 249 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão, identificado e descrito no Processo SEI 057.00225959/2023-87.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves