O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Turismo e Viagens para a Secretaria de Parcerias em Investimentos, a administração do imóvel localizado na Avenida Miguel Stefano, n° 3.900, Bairro Água Funda, no Município de São Paulo, com área de 331.751,50 m² (trezentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde se encontra instalado o Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", cadastrado no SGI sob o n° 56.271 e identificado nos autos do Processo Digital 027.00000067/2025-49.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração do empreendimento São Paulo Expo, nos termos do Contrato de Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Público n° 031/2013- GS.
Artigo 2° - Os dispositivos do Decreto n° 66.136, de 18 de outubro de 2021, adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 1°:
a) o "caput":
"Artigo 1° - Para os fins de que trata o artigo 6° da Lei n° 14.944, de 9 de janeiro de 2013, caberá à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística aplicar os respectivos recursos, visando à realização de obras de mitigação e compensação dos impactos causados pela implantação do empreendimento São Paulo Expo, observadas as seguintes disposições:" (NR)
b) o inciso I:
"I - à Secretaria de Parcerias em Investimentos compete arrecadar, apurar e auditar os valores de que trata o artigo 6° da Lei n° 14.944, de 9 de janeiro de 2013, cabendo-lhe informar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a quantia que deverá ser destinada às obras de que trata o "caput", observado o disposto no parágrafo único deste artigo;" (NR)
II - o artigo 2°:
"Artigo 2° - Os Secretários de Parcerias em Investimentos e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística poderão editar normas complementares para execução do disposto neste decreto." (NR)
Artigo 3° - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 66.136, de 18 de outubro de 2021, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A partir da assunção das funções de fiscalização e regulação do Contrato de Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Público n° 031/2013- GS pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, nos termos do inciso I e do parágrafo único do artigo 3° do Decreto n° 67.882, de 15 de agosto de 2023, competirá à agência reguladora apurar e auditar os valores de que trata o artigo 6° da Lei n° 14.944, de 9 de janeiro de 2013, cabendo-lhe informar à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para posterior comunicação à Secretaria da Fazenda e Planejamento, a quantia que deverá ser destinada às obras referidas no artigo 1° deste decreto".
Artigo 4° - Fica revogado o Decreto n° 64.810, de 21 de fevereiro de 2020.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Rafael Antonio Cren Benini
Natália Resende Andrade Ávila
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita