O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua do Retiro, n° 574, Bairro Anhangabaú, no Município de Jundiaí, objeto da Matrícula n° 192.285 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o n° 3.352 e identificado nos autos do Processo Digital n° 058.00074770/2024-72.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher, do 7° Distrito Policial de Jundiaí e do almoxarifado da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Osvaldo Nico Gonçalves