O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel localizado na Rua Tiradentes, n° 770, Distrito de Nova Itapirema, no Município de Nova Aliança, objeto da Transcrição n° 60.069 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o n° 19648 e identificado nos autos do Processo Digital n° 012.00009325/2023-69.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Nova Aliança, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto, onde se encontra instalado o 1° Centro Rural de Nova Aliança.
Parágrafo único - A permissão de uso qualificada de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Andrezza Rosalém Vieira
Ana Claudia Carletto