O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Conde do Pinhal, n° 1.549, no Município de São Carlos, objeto da Matrícula n° 133.444 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, cadastrado no SGI sob o n° 13.216 e identificado nos autos do Processo Digital SEI n° 023.00029483/2024-51.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Renato Feder