O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração do imóvel objeto das Matrículas ns° 11.361 e 11.362, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio, cadastrado no SGI sob o n° 58.722, descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEI n° 023.00029482/2024-14.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Assentamento Estadual Córrego Azul, sob gestão fundiária da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho