O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada e prévia licitação, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável uma única vez por igual e sucessivo período, a título oneroso, dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 378.00000035/2026-81, localizados no Parque Bruno Covas - Novo Rio Pinheiros, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob o n° 68840.
Parágrafo único - Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao lazer, educação ambiental, atividade esportiva e visitação, com serviços associados, nos termos a serem definidos no edital de licitação.
Artigo 2° - O termo da permissão de uso qualificada de que trata este decreto será firmado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, após sua aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, dele devendo constar as obrigações impostas à permissionária.
Artigo 3° - Caberá à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística o acompanhamento, a regulação e a fiscalização da permissão de uso qualificada, na forma prevista no Termo de Permissão de Uso e no Termo de Referência.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Rafael Antonio Cren Benini
Natália Resende Andrade Ávila