Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.535, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, nos termos da Lei municipal n° 3.225, de 6 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 67.537 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com 5.045,25m² (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 3537305.402.00004971/2025-96.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Eleuses Vieira de Paiva