Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.539, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guararema, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guararema, nos termos da Lei municipal n° 3.792, de 6 de fevereiro de 2026, o terreno objeto da Matrícula n° 87.229 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes, com 4.882,61m² (quatro mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Antônio Teixeira Muniz, n° 2620, Bairro Ipiranga, naquele Município, identificado nos autos do Processo n° 018.00004358/2026-04.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Guararema.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva