Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.541, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, n°s 212, 222 e 228, na Rua Washington Luis, n°s 336, 342, 350 e 368, e na Avenida Casper Líbero, n° 459, Distrito da República, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, n°s 212, 222 e 228, na Rua Washington Luis, n°s 336, 342, 350 e 368, e na Avenida Casper Líbero, n° 459, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 001.019.0073-2, 001.019.0072-4, 001.019.0071-6, 001.019.0081-3, 001.019.0080-5, 001.019.0160-7, 001.019.0077-5 e 001.019.0308-1, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo n° 387.00005633/2025-56, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua General Couto de Magalhães, segue confrontando com a referida rua por 65,49m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue por 51,43m até o ponto 3; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 1,06m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue por 6,23m até o ponto 5, confrontando do ponto 2 ao ponto 5 com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0069-4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 48,29m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Avenida Cásper Líbero por 36,46m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0004-1 por 26,74m até o ponto 8; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0004-1 e 001.019.0276-1 a 001.019.0307-3 por 26,62m até o ponto 9; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0001-5 por 15,09m até o ponto 10; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Washington Luís por 39,53m até o ponto 11; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0076-7 por 11,07m até o ponto 12; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0076-7, 001.019.0075-9 e 001.019.0310-3 a 001.019.0342-1 por 26,83m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 5.885,00m² (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva