Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.550, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, no Município de Mogi Mirim, a Escola Estadual "Jardim Linda Chaib".

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder