O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Bento do Sapucaí, do imóvel localizado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, n° 273, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5.791 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bento do Sapucaí, cadastrado no SGI sob o n° 3123 e identificado nos autos do Processo Digital n° 007.00013441/2025-41.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva