O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1° - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, com as alterações posteriores, e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n° 70.436, de 10 de março de 2026, no grau de Comendador, Roberto Medina, Policial Penal aposentado.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva