O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica instituído o Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações do Governo do Estado relativas ao evento.
Artigo 2° - O Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027 terá como finalidade dar cumprimento às obrigações de responsabilidade do Estado previstas no Contrato de Cidade Sede, especialmente a:
I - coordenação entre as partes interessadas e autoridades governamentais estaduais;
II - segurança pública e proteção;
III - serviços médicos e de emergência;
IV - promoção do turismo e ativações culturais;
V - sustentabilidade e direitos humanos;
VI - mobilidade.
Artigo 3° - O Comitê será composto por um membro titular e um suplente, indicados pelos respectivos Titulares, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Esportes, que exercerá sua coordenação;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Transportes Metropolitanos;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria de Turismo e Viagens;
VI - Secretaria de Comunicação;
VII - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VIII - Secretaria da Justiça e Cidadania;
IX - Secretaria de Parcerias em Investimentos;
X - Secretaria da Saúde;
XI - Secretaria de Políticas para a Mulher;
XII - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
XIII - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
XIV - Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
§ 1° - A designação dos membros a que se refere o "caput" deste artigo será formalizada por ato da Secretária de Esportes.
§ 2° - O Comitê poderá convidar outras pessoas e autoridades para, por seus conhecimentos, participarem das reuniões e tratativas temáticas.
Artigo 4° - Compete ao Comitê:
I - atuar como o ponto de contato central para a FIFA, para o Município de São Paulo e para outros interlocutores em assuntos estaduais;
II - estabelecer estreita colaboração com o Comitê Local da Prefeitura de São Paulo para a integração das atividades;
III - elaborar e atualizar os planos e orçamento do Estado para o evento;
IV - garantir a prestação dos serviços públicos necessários;
V - adotar quaisquer outras ações necessárias ao cumprimento das obrigações estaduais.
Artigo 5° - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 6° - Ficam os Secretários da Casa Civil e de Esportes autorizados a, mediante resolução conjunta, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos após 60 (sessenta) dias do encerramento da Copa do Mundo Feminina 2027.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Rogerio Campos
Adriana Sampaio Liporoni
Arthur Luis Pinho de Lima
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Rafael Antonio Cren Benini