O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, de áreas que somam 728.361,00m² (setecentos e vinte e oito mil trezentos e sessenta e um metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo Digital n° 018.00005492/2023-71, localizadas no interior do imóvel objeto da Transcrição n° 5382 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na Alameda dos Vidoeiros, n° 1097, Bairro Sítios de Recreio Gramado, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3217.
Parágrafo único - As áreas a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao plantio compensatório de mudas de espécies nativas.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva