Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.609, DE 13 DE MAIO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Orlândia e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de Orlândia, de parte do imóvel onde se encontra instalada a "E. E. Oswaldo Ribeiro Junqueira", na Avenida Três, n° 1.030, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.548 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o n° 37.695, parte essa consistente em um prédio e seu respectivo terreno, com área de 1.258,75m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital n° 015.00015173/2023-59.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais e esportivas voltadas prioritariamente aos alunos e seus familiares.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva