Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.612, DE 13 DE MAIO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Sarapuí e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Sarapuí, de parte do imóvel localizado na Rua Coronel Ernesto Piedade, n° 383, Centro, naquele Município, registrado sob a Matrícula n° 62.263 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga e cadastrado no SGI sob o n° 15.106, parte essa consistente no prédio da Delegacia de Polícia, com área de 296,13m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital n° 058.00075792/2025-31.

§ 1° - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de um centro cultural, com o objetivo de resgatar, preservar e valorizar a memória histórica, artística e cultural do Município, bem como promover atividades de educação, capacitação e integração comunitária.

§ 2° - Como contrapartida, o permissionário colocará à disposição da Fazenda do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel destinado a abrigar a Delegacia de Polícia, pelo mesmo prazo previsto no "caput" deste artigo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves