O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Município de Sorocaba, um terreno com área de 7.800,00m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 130.688 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, localizado no loteamento "Jardim Villagio Milano", no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEI 021.00000106/2026-58.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Projeto de Parceria Público-Privada para construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de novas unidades de ensino de Nível Médio e Ensino Fundamental II no Estado de São Paulo - Lote Leste.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo próprio a ser subscrito entre o Município de Sorocaba e a Fazenda do Estado de São Paulo, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva