O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Cabreúva, nos termos da Lei Complementar municipal n° 493, de 26 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 8.155 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cabreúva, com área de 1.117,77m² (um mil cento e dezessete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Alameda 2 (Dois), esquina com a Avenida Benedito Bicudo Galvão, s/n°, Bairro Jacaré, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 025.00000110/2023-61.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.
Artigo 2° - A concessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela concessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva