Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.620, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Guararema, mediante cessão de uso, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Guararema, mediante cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, nos termos da Lei municipal n° 3.516, de 6 de setembro de 2022, alterada pela Lei municipal n° 3.767, de 7 de outubro de 2025, o imóvel situado na Avenida Antônio Teixeira Muniz, n° 2570, Bairro Ipiranga, naquele Município, objeto da Matrícula n° 83.393 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, com área total de 5.434,93m² (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00503950/2025-84.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 12 (CPA-M12), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves