Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.633, DE 21 DE MAIO DE 2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Piedade, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 10.434, de 18 de abril de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Piedade, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil n° 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva