O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça José Rebelo da Cunha, n° 73, bairro do Sumaré, no Município de Caraguatatuba, com 1.734,00m² (mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados) de terreno e 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição n° 1.080 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o n° 48905 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00000291/2026-01.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.
§1° - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a Secretaria de Saúde do Município.
§2° - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva