O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal n° 6.825, de 16 de novembro de 2017, alterada pela Lei n° 8.303, de 8 de maio de 2025, o terreno denominado Área Institucional 7 do Loteamento Jardins do Império, naquele Município, com área de 4.636,98m² (quatro mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 116.115 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, identificado nos autos do Processo n° 057.00472620/2024-59.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves