O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 23.135, de 18 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto n° 23.139, de 29 de dezembro de 2025, o imóvel objeto da Matrícula n° 17.587 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, com área de 26.460,45m² (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Casemiro, n° 290, Bairro Jardim Gagliardi, naquele Município, e identificado nos autos do Processo Digital n° 025.00000055/2026-51.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves