O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, das Secretarias da Justiça e Cidadania e de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração dos imóveis localizados, respectivamente, na Rua Piratininga, n°s 85 e 105, Bairro Brás, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°s 19449 e 19448 e identificados nos autos do Processo Digital n° 010.00009183/2025-58.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de um equipamento cultural.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Marilia Marton Correa