Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.654, DE 29 DE MAIO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itanhaém, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itanhaém, nos termos da Lei municipal n° 3.887, de 29 de novembro de 2013, alterada pela Lei municipal n° 4.753, de 7 de agosto de 2024, o imóvel objeto da Matrícula n° 240.839 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itanhaém, localizado na Estrada Gentil Perez, n° 260, Bairro Jardim Sabaúna, naquele Município, identificado nos autos do Processo n° 057.00508619/2024-70.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves