O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam criadas nas Unidades Regionais de Ensino as seguintes unidades escolares:
I - na Unidade Regional de Ensino Barretos, no Município de Olímpia, a Escola Estadual Village Morada Verde;
II - na Unidade Regional de Ensino Bragança Paulista, no Município de Atibaia, a Escola Estadual Hideki Yukawa Cientista;
III - na Unidade Regional de Ensino Itapetininga, no Município de Itapetininga, a Escola Estadual Anésia Pinheiro Machado;
IV - na Unidade Regional de Ensino Limeira, no Município de Limeira, a Escola Estadual Jardim Lagoa Nova;
V - na Unidade Regional de Ensino Lins, no Município de Lins, a Escola Estadual Adhemar Ferreira da Silva;
VI - na Unidade Regional de Ensino Pirassununga:
a) no Município de Leme, a Escola Estadual Rosiris Máximo Nogueira;
b) no Município de Araras, a Escola Estadual Isaac Newton;
VII - na Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto:
a) Escola Estadual Madre Teresa de Calcutá;
b) Escola Estadual Laudelina de Campos Melo;
VIII - na Unidade Regional de Ensino São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual José Antônio da Silva Artista;
IX - na Unidade Regional de Ensino São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, a Escola Estadual Roberto Burle Marx;
X - na Unidade Regional de Ensino Sertãozinho:
a) no Município de Jardinópolis, a Escola Estadual Terezinha Costa Câmara Ferron;
b) no Município de Sertãozinho, a Escola Estadual Marta Maria Vieira Machado Sanches Professora;
XI - na Unidade Regional de Ensino Votorantim, no Município de Salto de Pirapora, a Escola Estadual Luciana Maria Pedroso Rossi da Silva;
XII - na Unidade Regional de Ensino São João da Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista, a Escola Estadual Rita Levi-Montalcini Doutora.
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Renato Feder