O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel objeto da Transcrição n° 17.748 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Rio Branco, n° 1.260, Bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 38555 e identificado nos autos do Processo Digital n° 012.00009988/2025-45.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de atividades socioassistenciais e cooperação para o desenvolvimento de ações de inclusão social, de natureza interdisciplinar, voltadas à geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento das redes intersetoriais.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Renato Feder
Andrezza Rosalém