O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Cândido Dias de Mello, n° 86, Bairro Paraná, naquele Município, objeto da Transcrição n° 10.910 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 49678 e identificado nos autos do Processo n° 002.00005120/2023-41.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Palmital, para prestação de serviços socioassistencial à população.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva