Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.694, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Dá nova redação ao inciso I do artigo 5° do Decreto n° 69.055, de 14 de novembro de 2024, que fixa o número limite de bolsas dos programas de residência médica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso I do artigo 5° do Decreto n° 69.055, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta), para o Programa de Residência Médica;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Eleuses Vieira de Paiva