O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso I do artigo 5° do Decreto n° 69.055, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta), para o Programa de Residência Médica;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Eleuses Vieira de Paiva