O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026, quando realizados em dias úteis, encerrar-se-á 3 (três) horas antes do horário previsto para o início da partida, considerado o horário de Brasília, conforme divulgado oficialmente pela FIFA.
Artigo 2° - As disposições deste decreto não se aplicam às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, com funcionamento ininterrupto, as quais manterão seu funcionamento normal, inclusive com atendimento ao público, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.
Artigo 3° - Em decorrência do disposto no artigo 1° deste decreto, os servidores deverão compensar, até 30 de outubro de 2026, as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2° - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4° - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5° - Os dirigentes das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Roberto Ribeiro Carneiro