O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A Coordenadoria de Gestão de Empreendimentos, Investimentos e Orçamento, listada no Anexo II do Decreto n° 70.360, de 4 de fevereiro de 2026, passa a denominar-se Coordenadoria de Desenvolvimento e Dados de Mobilidade Metropolitana.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Marco Antonio Assalve