Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.707, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Campinas e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, em favor do Município de Campinas, de um terreno com área total de 52.014,48m² (cinquenta e dois mil e quatorze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado na Alameda dos Vidoeiros, n° 1.097 - Sítios de Recreio Gramado, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 12.195 e da Transcrição n° 5382 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3217, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00031894/2024-78.

Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS).

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva