Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.708, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Campinas e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel localizado na Rua Lidgerwood, s/n°, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 24.002 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 22143 e identificado nos autos do Processo Digital n° 028.00000354/2026-10.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à reativação do Museu da Cidade.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva