Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.736, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Cândido Rodrigues e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do terreno localizado na Rua Pernambuco, n° 441, naquele Município, objeto da Matrícula n° 10.959 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o n° 22536, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 002.00004716/2025-96.

Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma cozinha-piloto e ao desenvolvimento de políticas públicas, projetos institucionais e demais ações de interesse social.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva