O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, do imóvel localizado na Rua 13 de Maio, n° 476, naquele Município, objeto da Transcrição n° 25.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, cadastrado no SGI sob o n° 24.460 e identificado nos autos do Processo Digital n° 017.00131042/2025-23.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Projetos e Obras Públicas e do Departamento de Engenharia e Urbanismo do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva