O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 10 (dez) anos, a título gratuito, em favor do Município de Caconde, do imóvel localizado na Praça Ranieri Mazzilli (Antiga Praça Rui Barbosa), n° 06, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 12.391 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde, cadastrado no SGI sob o n° 63.850 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00001532/2026-59.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades administrativas do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva