Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.739, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Jacareí e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Jacareí, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 1.273 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, localizado na Avenida Nove de Julho, n° 745, Bairro Jardim Pereira do Amparo, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2370, parte essa com área de 250.000,00m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 018.00003904/2025-09.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um hospital municipal e um parque ambiental.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva