Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.742, DE 02 DE JULHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Pindamonhangaba e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, em favor do Município de Pindamonhangaba, do imóvel localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, n° 70, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o n° 138 e identificado nos autos do Processo Digital n° 001.00004195/2026-86.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva