Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.747, DE 02 DE JULHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de uma área de 22.853,68m² (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), denominada "16A", parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00167568/2025-99.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do "Parque Municipal Benedito Bueno de Morais".

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva