O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de uma área de 22.853,68m² (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), denominada "16A", parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00167568/2025-99.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do "Parque Municipal Benedito Bueno de Morais".
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva