O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a título gratuito, em favor da concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, de parte do imóvel localizado na Avenida Virgínio Montezzo Filho, n° 2.009, Bairro Nova Tatuí, no Município de Tatuí, objeto da Matrícula n° 69.936 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tatuí e cadastrado no SGI sob o n° 57726, parte essa com área de 3.384,11m² (três mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 134.00028310/2026-75.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de dispositivo de retorno no km 115+800m da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP-127.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva