O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026, de acordo com o plano a ser elaborado pela Diretoria de Mobilidade Interna, da Subsecretaria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único - A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nessas hipóteses, retornar ao órgão de origem.
Artigo 2° - A Diretoria de Mobilidade Interna fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 3° - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará a responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Vinicius Mendonça Neiva
Rogerio Campos
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Fraide Barrêto Sales
Anderson Marcio de Oliveira
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Thiago Mesquita Nunes
Vahan Agopyan
Roberto Ribeiro Carneiro