Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.760, DE 17 DE JULHO DE 2026

Coloca veículos da Administração direta e indireta do Estado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026, de acordo com o plano a ser elaborado pela Diretoria de Mobilidade Interna, da Subsecretaria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único - A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nessas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Artigo 2° - A Diretoria de Mobilidade Interna fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Artigo 3° - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará a responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Vinicius Mendonça Neiva

Rogerio Campos

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Fraide Barrêto Sales

Anderson Marcio de Oliveira

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Thiago Mesquita Nunes

Vahan Agopyan

Roberto Ribeiro Carneiro