Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.765, DE 24 DE JULHO DE 2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Guariba, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 5.019, de 24 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Guariba, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil n° 029.610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Carlos Augusto Gomes Neto

Rinaldo de Araújo Monteiro