O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 5.019, de 24 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Guariba, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil n° 029.610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Carlos Augusto Gomes Neto
Rinaldo de Araújo Monteiro