Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.770, DE 27 DE JULHO DE 2026

Transfere a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração das salas n°s 55 a 59, no 5° andar, e, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração das salas n°s 96 a 99, no 9° andar, todas do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, n° 122, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00003221/2025-15.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Arthur Luis Pinho de Lima